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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA AUMENTA EM ATÉ 700% ICMS DE EMPRESAS DO SIMPLES

As micro e pequenas empresas perderam R$ 1,7 bilhão em 2008 por causa da Substituição Tributária (ST) do ICMS.

As micro e pequenas empresas perderam R$ 1,7 bilhão em 2008 por causa da Substituição Tributária (ST) do ICMS. A afirmação foi constatada em pesquisa encomendada pelo Sebrae à Fundação Getúlio Vargas (FGV) sobre o impacto desse sistema de tributação, aplicado a diversos setores econômicos. O modelo gerou um aumento de 700% na carga fiscal para mais de dois milhões de empresas dos setores de comércio e indústria que estão entre as cerca de 4,3 milhões de empresas do Simples Nacional.
A substituição tributária (ST) ocorre quando uma empresa, normalmente indústria atacadista, recolhe o imposto, no caso o ICMS, devido pelos demais integrantes da cadeia produtiva até o consumidor final. No caso do ICMS, o governo de cada estada determina qual será a empresa substituta tributária e os produtos sujeitos a essa tributação. Já são mais de 400 mil produtos sujeitos à ST, milhares deles produzidos ou vendidos por micro e pequenos negócios de áreas como alimentação, vestuário, materiais de construção e de escritório. O problema se agravou após o Simples Nacional entrar em vigor, em julho de 2007.
Para as empresas do comércio a alíquota do ICMS começa com 1,25% para aquelas com receita bruta anual de até R$ 120 mil, e vai até 3,95% para as que tem receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões. Com a substituição tributária elas deixam de pagar o ICMS reduzido no Simples Nacional e passam a pagar o imposto pela alíquota cheia, normalmente de 18% nos estados mais industrializados, sobre a Margem de Valor Agregado (MVA) – percentual aplicado sobre valor do produto no início da cadeia produtiva para estimar o seu preço para o consumidor final. A MVA muda de percentual dependendo do produto e do estado.
O levantamento foi realizado a partir de informações da Declaração Anual do Simples Nacional de 2009,ano-calendário 2008, ano em que diversos setores econômicos passaram a se sujeitar à Substituição Tributária. O resultado reforça o argumento das micro e pequenas empresas contra a bitributação. Isso porque já pagam o ICMS embutido na alíquota única do Supersimples e, com a ST, passaram também a ter que antecipar o ICMS da cadeia inteira.
De acordo com a pesquisa, 24% do total das receitas com revendas de mercadorias dessas empresas são sujeitas à Substituição Tributária. Em São Paulo, por exemplo, R$ 952,22 milhões são pagos por ST pelas micro e pequenas, enquanto R$ 458,48 milhões são pagos de ICMS por meio do Supersimples. Isso quer dizer que elas pagam R$ 493,74 milhões a mais de ICMS – antecipação – em nome das outras empresas da cadeia produtiva. Em sua campanha, o governador eleito Geraldo Alckmin (PSDB-SP) defendeu o uso da substituição tributária no combate à sonegação. Porém, prometeu estudar meios para aperfeiçoar o sistema.
Para o Sebrae, a substituição tributária acaba lesando quem está no Supersimples. Segundo André Spínola, gerente-adjunto da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, uma fábrica de pão de queijo, que é substituto tributário, paga antecipadamente um grande valor de ICMS pela cadeia produtiva. O hipermercado a quem fornece a mercadoria, no entanto, só paga pelos pães de queijo sessenta dias depois. “A substituição tributária, portanto, acaba criando uma situação esdrúxula, em que o grande é financiado pelo pequeno”, afirma.
“Na prática, a substituição tributária anula a redução do ICMS a que essas empresas têm dentro do Simples Nacional e faz com que elas paguem mais impostos”, completa o presidente do Sebrae, Paulo Okamotto. Segundo avaliação da instituição, o aumento sistemático da pauta de produtos sujeitos à substituição tributária acaba com o caráter nacional do sistema de simplificação e de tratamento diferenciado para os pequenos negócios por parte dos estados. “Em relação ao ICMS, o Simples Nacional praticamente não existe mais”, alerta o gerente de Políticas Públicas da Instituição, Bruno Quick.
Duas exceções são Pará e Santa Catarina que, de acordo com André Spínola, criaram mecanismos que atenuam os efeitos da substituição tributária para as pequenas empresas.
“Em Santa Catarina, há um redutor da base de cálculo do imposto de 70%. No Pará, excluíram as micro e pequenas da aplicação do sistema”, diz.
Há casos de pequenas empresas que discutem a aplicação da substituição tributária na Justiça. Mas nem sempre conseguem derrubar o modelo. Isso porque a Lei do Supersimples – n° 123, de 2006 – determina que o ICMS da substituição tributária deve ser pago. Na revenda, a micro deve aplicar a alíquota do Supersimples, abatendo a parcela correspondente à substituição tributária.

SOLUÇÃO:
O levantamento sobre impactos da substituição tributária junto às micro e pequenas empresas do Simples Nacional foi realizado para subsidiar a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional, que propôs o Projeto de Lei Complementar 591/10, em tramitação na Câmara dos Deputados. Ele altera a Lei Geral e resgata a eficácia do Simples Nacional, retirando as micro e pequenas empresas integrantes do sistema da aplicação da ST – exceto para produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, combustíveis e energia elétrica. O projeto também define que nas aquisições interestaduais não haverá recolhimento de diferencial de alíquota.
Com informações da Agência Sebrae de Notícias e do Valor Econômico.

Fonte: Revista Bares & Restaurantes / Novembro - Dezembro 2010

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